sexta-feira, 4 de maio de 2012

Até tu pingas, Maria?


E pingo para vos trazer um texto do Pedro Pita Barros, um economista da Universidade Nova de Lisboa (e que também por isso sabe o que diz) que, para além de explicar muito bem por que é que é altamente improvável que o Pingo doce tenha dumpado (a malta agora tornou-se toda éxpérte em dumping), ainda nos conta a sua própria saga aquando da visita ao supermercado perto de casa (da dele, que da minha num há).
Porém, antes de exibir o texto do Pedro e com isso aumentar consideravelmente a qualidade deste post (e do blog em geral), deixai-me dar os meus cinco tostões para esta coisa do evil-eyed-dumping-monster (ver bichinho acima).
Dumping é, aprendi há uma catrefada de anos, uma estratégia de preços, que consistir em vender a um preço mais baixo. Mais baixo do que o quê perguntais vocês imediatamente, leitores inteligentíssimos e de rápidos processos mentais (lóviú!, xiiiiiiiii).
Bom, peroro eu, que perorar que é perorar começa com uma interjeição que não leva a lado nenhum, ainda antes de dizer quão baixo é "baixo", deixai-me dizer que dumping é um bicho mau, muito peludo e verde, e a cheirar mal dos pés no caso de se tratar de dumping predatório, que tem como objectivo último a eliminação da concorrência e a consequente obtenção de uma posição dominante, e neste caso o"mais baixo" pode chegar a ser inferior ao custo (by the way, já que estou armada em sabichona adianto que odeio a expressão "preço de custo", uma coisa é o preço, que é determinado no mercado em situação concorrencial, e outra é o custo, que se obtém a partir de uma função própria, mas adiante).
O dumping em si, que pode ocorrer por uma miríade de razões (e através de vários instrumentos, nomeadamente o desrespeito pelas condições de trabalho e utilização de mão-de-obra infantil, a que se chama dumping social), não tem nada de mal e de vez em quando venha ele. 
Portantos, deixai-me então vincar bem que o dumping predatório, muito bom para os consumidores no curto prazo (iei, preços mais baixos!) todavia péssimo no longo-prazo, esse sim, deve ser proibido, agora esta estratégia do Pingo... até me parece benzinha. Talvez apele à minha costela pé-rapado, pobretona, sei lá. Só sei que fico feliz que a malta que a isso se dispôs de lá tenha saído com os cestos cheios do que fará a sua felicidade, seja ela feita de bacalhau, massa, arroz, ou vodka (quem sou eu, bolacheira de primeira, coisa que poucos entendem, para questionar os prazeres dos outros). E mais, há ainda que valorizar o gáudio de ter abastecido toda uma prateleira, o que até agora ainda não apanhei ninguém a mencionar (até porque medir, humpf, isso é que não, isso é que não).

O texto do Pedro, então, cuja leitura recomendo, recomendo, recomendo! e do qual destaco os seguintes parágrafos:

Mas vamos à substância, e ainda no campo legal – vender com prejuízo é apenas um problema a ser tratado em sede de defesa da concorrência se preencher diversos critérios:
a) a empresa em causa tem que ter posição dominante num mercado relevante (por isto, entende-se que nos diversos mercados de actuação da empresa, tem que possuir peso suficiente para se poder comportar de forma relativamente livre da concorrência que defronta)
b) o espirito de sancionar venda abaixo de custo é impedir a sua utilização como instrumento predatório – isto é, só é um problema se fizer parte de uma estratégia prolongada de forçar concorrentes a sair do mercado, para depois poder explorar a sua posição dominante através de preços mais elevados no futuro (daí a importância do ponto anterior)
c) para além de objectivos predatórios sobre a concorrência, se alterar a dinâmica  concorrencial dos mercados, poderá ser também prejudicial aos consumidores e à economia e dever ser penalizada (por exemplo, e sendo ainda mais técnico, se esta venda com prejuízo corresponder a uma “punição” de concorrentes por se terem “ameaçado” entrar numa guerra de preços – seria um aviso para que não sejam muito agressivos, ou então…)
No fundo, o teste final é saber se os consumidores sairão prejudicados, num prazo de tempo razoável, por esta promoção, para avaliar se tem efeitos anti-concorrenciais que justifiquem uma intervenção das autoridades económicas.
 Quando for grande também quero escrever economês assim.

1 comentário:

  1. muito bem dito, sim senhora! [eu já tinha prometido a mim. mesma que nao lia mais nada acerca do pingo, mas abri uma excepção...]

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